Recomendações para Orçamentos Públicos de empresas concessionárias

Considerando o momento de elaborar os orçamentos públicos e que as autarquias de água e esgoto precisam cumprir a Lei Estadual 12.503 de 30/05/1997, recomendamos colocarem em seus orçamentos as dotações orçamentárias para o seguinte:

Vejamos o art. 2o e o seu parágrafo único:

'Art. 2º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, ficam obrigadas a investir, na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, o equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento.'

Nossa interpretação:

Empresas concessionárias = SAAE, COPASA, CEMIG, etc.

Investir na proteção e na preservação ambiental: Entendemos, como exemplo disso, a distribuição de mudas de plantas, a confecção de cercas nas nascentes.
Logo, entendo que poderá ser considerada aplicação:
- A aquisição de mudas,
- A manutenção de um viveiro de mudas;
- A manutenção de funcionário para este viveiro de mudas;
- A aquisição de arame e estacas de cerca para distribuição gratuita aos produtores rurais e proprietários das terras onde estão os mananciais;
- A aquisição de arame e estacas de cerca para a colocação direta em terras de particulares;
- Contratação de palestrantes especiais para motivação da preservação ambiental;
- Confecção de mídia eletrônica e impressa para motivação da preservação ambiental.

Todos são considerados serviços ou materiais de consumo e perfeitamente se encaixam na exigência da lei.

'Parágrafo único - Do montante de recursos financeiros a ser aplicado na recuperação ambiental, no mínimo 1/3 (um terço) será destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.'

Nossa interpretação:

- O plantio de mudas nas nascentes;
- A confecção das cercas também aqui se encaixam;
- A própria reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água.

Logo basta criar um novo programa e ação (projeto/atividade) em seu orçamento de 2017, ou um crédito especial para este ano de 2016.

'2.xx1 - Ações de proteção e preservação ambiental de bacias hidrográficas, conforme Lei 12503/11.' - Obs. Isso seria 2/3 (dois terços) de 0,5% da receita arrecadada no exercício anterior).
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'2.xx2 - Ações de reconstituição de vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, conforme Lei 12503/11.' - Obs.: seria 1/3 (um terço) de 0,5% da receita arrecadada no exercício anterior).
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